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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (13/07), acatou o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais e determinou que o Estado de MT retorne a cobrança da alíquota de 9,5% na remuneração de todos os PMs, BMs e Pensionistas, associados da ASSOF.
A decisão do tribunal se fundamentou na ilegalidade perpetrada pelo Estado de Mato Grosso que desrespeitou o comandamento expresso na Lei Complementar Estadual n. 202/2004, artigo 2º, §7º.
Art. 2º As alíquotas relativas às contribuições mensais para o custeio do sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado do Mato Grosso, por força do que estabelecem o § 18 do art. 40 e o § 1º do art. 149, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03) e o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41/03, ficam fixadas nos seguintes percentuais:
Art. 2º As alíquotas relativas às contribuições mensais para o custeio do sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado do Mato Grosso, por força do que estabelecem o § 18 do art. 40 e o § 1º do art. 149, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03) e o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41/03, ficam fixadas nos seguintes percentuais:
Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá na folha de pagamento de julho de 2020 retornar a cobrança da alíquota de 9,5% na remuneração dos militares da ativa, reserva e pensionista.
A ASSOF informa ainda que assim que for confirmada a ordme neste MS (decisão final), a assessoria juridica da associação de plano entrará com a cobrança da restituição do valor que foi descontado a maior na folha de junho de 2020, a todos os associados.
A Diretoria da ASSOF agradece ao trabalho e emprenho da Assessoria Jurídica composta pelo Dr. Ale Arfux, Dra. Tenaressa, Dra. Morgana, Dr. Eduardo, Dra. Kim e Estagiários Fernando e Carlos Alberto.
Segue o vídeo explicativo da decisão obtida pela Associação dos Oficiais PM/BM-MT.
BENEDITO MARIO DE MORAIS SOUZA – CEL PM RR
PRESIDENTE DA ASSOF
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